As Informações que se seguem foram retiradas directamente do site da Embaixada de Marrocos.
- Condições de entrada em Marrocos para os cidadãos estrangeiros sujeitos à obrigação de visto
- Facilidades aduaneiras concedidas a pessoas com residência fora de Marrocos e ou com residencia temporária em Marrocos
- Vacinas
Disposições Gerais
Os regulamentosque regem a entrada em Marrocos prevêm que qualquer estrangeiro que pretenda viajar para Marrocos seja portador de um passaporte ou outro documento válido (mínimo 3 meses), reconhecida pelo Estado marroquino como um título de viagem (Lei n. º 03/02 de 11 de Novembro de 2003, relativa à entrada e permanência de estrangeiros em Marrocos).
Não é necessário visto para os cidadãos portugueses, a validade do passaporte é exigida.
O bilhete de identidade nacional ou o cartão único não são reconhecidos para a entrada no território marroquino.
O tempo de permanência é limitado a três meses, salvo negociações com as autoridades locais para obter um cartão de residente (para tal é necessário marcar reunião com o responsavél pelo Ministério do Exterior da província de residência em Marrocos).
Para os cidadãos estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto, os passaportes devem ser acompanhados pelos respectivos vistos emitidos pela Administração marroquina.
Para o cidadão estrangeiro que pretenda exercer uma actividade profissional e assalariada, necessita de solicitar um cartão de registo.
- Condições de entrada em Marrocos de estrangeiros cujos países estão isentos de visto (ver lista abaixo)
A-Para os cidadãos estrangeiros que chegam ao Marrocos, como parte de uma viagem organizada:
É necessário passaporte válido, cobrindo pelo menos a duração da estadia em Marrocos.
Nota: Os estrangeiros que entram em Marrocos na companhia de animais de estimação devem levar os seus certificados de saúde datados com um prazo de seis dias e certificados de raiva com menos de seis meses.
B-Para os cidadãos estrangeiros que chegam a Marrocos individualmente, em casal ou em grupo: Devem ter o passaporte ou outro documento válido reconhecido pelo Estado marroquino como documento de viagem.
-Condições de entrada em Marrocos de estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto:
Em conformidade com as disposições da Lei acima referida, os documentos de viagem de estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto (veja a lista das isenções) devem ser acompanhados do respectivo visto para entrar em Marrocos, emitido pela Embaixada de Marrocos em Lisboa.
Os vistos são emitidos, sujeitos a certas formalidades, após o pagamento dos honorários mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pedido de Visto
http://www.consulat.ma/fr/prestations.cfm
Obtenção de uma autorização de residência:
Qualquer estrangeiro que pretendam instalar-se em Marrocos deverá apresentar o comprovante de actividade legal, ou em alternativa, de um rendimento mínimo.
Para obter a autorização de residência, os indivíduos devem dirigir-se à Direcção-Geral de Segurança Nacional do seu local de residência (distrito).
Os itens necessários para esta finalidade são:
-Fotocópia do passaporte
-1 formulário de pedido de registo
Bilhete de identidade
Imposto de selo, no valor de 60 dirhams
-8 Fotos
-Qualquer documento que justifique o motivo da sua permanencia em Marrocos (contrato de trabalho, criação de empresas, projectos de investimento, etc.)
Facilidades aduaneiras concedidas a pessoas com residência no estrangeiro mas que se encontrem temporariamente em Marrocos:
www.douane.gov.ma
A - Formalidades de alfândega:
Para facilitar a passagem pela alfândega foram introduzidos dois sistemas: um canal verde e um canal vermelho.
- O canal verde é para pessoas que não têm nada a declarar à alfândega.
- O canal vermelho é para pessoas que têm bens a declarar à alfândega.
Estes circuitos são indicados por sinais próprios na "Alfândega".
B-Objectos importados sem tarifas, sem declaração e sem qualquer formalidade para a Alfândega:
Seguindo as recomendações das convenções internacionais sobre o movimento de pessoas e objectos, e como parte dos esforços da Administração marroquina no acolhimento de turistas estrangeiros (e marroquinos residentes no estrangeiro), foi decidido alargar às pessoas com residência habitual no estrangeiro, o regime de admissão temporária.
Este regime permite importar objectos isentos de impostos e taxas que lhes são aplicáveis.
Apenas objectos de uso pessoal, podem se beneficiar deste regime.
Os não-residentes podem importar com isenção de direitos, sem declaração e sem formalidades, os seguintes itens:
- Tabaco (200 cigarros ou, 100 cigarrilhas ou, 25 charutos ou, 250 gramas de produtos diversos);
- Bebidas alcoólicas (uma garrafa de vinho de litro, uma garrafa de aguardente de litro ou outras bebidas alcoólicas do mesmo tamanho);
- Jóias, perfumes e águas de colónia (um frasco de perfume 150 ml e 250 ml Colónia;
- lembranças, presentes, etc, num valor total de 2000 dhs.;
- Uma máquina fotográfica, câmara de filmar, binóculos ou disquetes;
- Gravador de cassetes, rádio, TV portátil, máquina de escrever, ou calculadoras, computador portátil, telemóvel;
- Equipamento desportivo;
- Instrumentos Musicais;
- Veículos a pedal (bicicletas e bicicletas com motores auxiliares).
No entanto, o não residente é obrigado a re-exportação desses itens no final da sua estadia.
Estas disposições não se aplicam a estudantes e a vendedores ambulantes.
C-Animais de estimação e produtos sujeitos a formalidades especiais:
- Cães, gatos, pássaros e outros animais de estimação que acompanha pessoas, ficam sujeitas à apresentação de um certificado sanitário.
- Produtos vegetais: necessitam certificados fitossanitários.
- As espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e os produtos destas espécies (Convenção de Washington): necessitam certificados emitidos pela Direcção de Serviços de Águas e Florestas.
- armas de caça e munições: necessitam autorização dos serviços de segurança nacional.
- Medicamentos:
- Em pequenas quantidades para as necessidades pessoais
D - Produtos proibidos:
Totalmente proibida a importação:
-De armas e munições,
-Droga,
-Livros, materiais impressos, cassetes e fitas de vídeo e todos os objectos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
E - Meios de transporte:
- O governo marroquino autoriza a admissão temporária de meios de transporte pertencentes a não residentes, por um período de 03 (três) meses, desde que sejam utilizados exclusivamente para fins turísticos (isto é, excluindo-se qualquer carga para fins comerciais).
F - Os não-residentes podem exportar para Marrocos:
Informalmente:
- Produtos de origem marroquina (artesanato ou outros), adquiridos localmente, sem limitação de valor.
- Recordações de viagem,
- Rochas Ornamentais, fósseis e / ou pedras semi-preciosas (não devem exceder a dezena).
Com formalidades:
-Os objectos de arte, de colecção e antiguidades: necessitam de autorização do Departamento de Assuntos Culturais.
G - Moeda e cambio:
- A moeda marroquina é o dirham (DH), dividido em 100 cêntimos. É terminantemente proibido importar ou exportar dirhams.
- Estrangeiros residentes em Marrocos não podem trocar dirhams em outras divisas. Essa actividade só pode ser realizada em bancos ou instituições autorizadas (hotéis, bazares etc.).
- Em caso de troca de moeda estrangeira contra o dirham, devem manter o talão de troca. Este documento pode ser útil para o posterior cambio num banco dos dirhams em sua posse.
H - Vacinas:
Nenhum certificado de vacinação é necessária para os viajantes provenientes da Europa ou América. O certificado de vacinação contra a cólera pode ser necessárias para os viajantes provenientes de áreas afectadas por esta doença. O tratamento contra a malária não é necessário.
* Lista de países cujos cidadãos estão isentos da obrigação de visto para entrada em Marrocos:
Argélia
Alemanha
Arábia Saudita
Argentina
Austrália
Áustria
Bahrain
Bélgica
Brasil
Bulgária
Canadá
Chile
Chypre
Congo (Brazzaville)
Coreia do Sul
Costa do Marfim
Croácia
Dinamarca
Espanha + Andorra
Estónia
Emiratos Árabes Unidos
Estados Unidos da América
Finlândia
França + Mónaco
Reino Unido
Grécia
Guiné Equatorial
Hong-kong (Por um prazo de 30 dias)
Hungria
Indonésia
Irlanda
Islândia
Itália
Japão
Kuweit
Letónia
Líbia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Mali
Malta
México
Níger
Noruega
Nova Zelândia
Oman
Holanda
Peru
Polónia
Filipinas
Portugal
Porto-Rico
Qatar
Roménia
Senegal
Singapura
(Por um prazo de 30 dias)
Eslováquia
Eslóvenia
Suécia
Suiça
República Checa
Tunísia
Turquia
Venezuela
Nota: Os especialistas portadores de passaportes ou livre-trânsito emitidos pelas Nações Unidas estão dispensados de requererem visto de entrada em Marrocos.
Sem comentários:
Enviar um comentário